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Artigo / Entrevista
Regulação da mídia

Conceito de regulação

Reproduzido do sitio ANDI Comunicação e Direitos

A percepção contemporânea de que os meios de comunicação são instituições centrais para os regimes democráticos garantiu a esses meios, por parte dos Estados Nacionais, um conjunto de direitos especiais que têm sua mais importante expressão no direito à liberdade de imprensa. Por outro lado, esse mesmo reconhecimento e o fato de serem definidos como direitos especiais levaram os Estados Nacionais a estabelecerem um conjunto de regras que ressaltam os deveres da mídia em relação às nossas democracias. Trata-se da idéia de regulação da mídia.

Não é de hoje que os Estados vem assumindo a decisão de estabelecer normatizações sobre a atividade privada – nem tais regramentos estão limitadas ao campo da comunicação. Certos elementos, como a padronização de pesos e medidas, os impostos ou as leis trabalhistas, compõem os marcos regulatórios desenhados pelos Estados Nacionais durante os últimos séculos e regem diretamente atividades diversas, muitas delas levadas a cabo pelo setor privado.

Iniciativas reguladoras mais específicas tampouco são novidades – a primeira agência reguladora da qual se tem notícia foi fundada em 1887, nos Estados Unidos: a Insterstate Commerce Commission. Décadas mais tarde, nos anos 1930, durante o regime do New Deal, sob o comando do presidente Franklin D. Roosevelt, foram criadas inumeráveis agências reguladoras de setores específicos, entre as quais se encontra a Federal Communications Commission (FCC), responsável pela regulação das comunicações.
A construção de um ambiente regulatório para os inumeráveis tipos de atividades econômicas vêm sendo, portanto, uma constante na relação entre o Estado e as empresas.

Setores regulados

Ao contrário do que indica o sentido comum, na realidade são pouquíssimos os setores regulados exclusivamente pelas leis de mercado. Historicamente, os Estados democráticos vêm regulando aqueles setores que têm uma ou mais das seguintes características:

  • São monopólios naturais.
  • São concessões estatais.
  • Apesar de se considerar em princípio que podiam ser regulados pelo mercado, tal solução começou a apresentar problemas.
  • São vistos com potencial de gerar um volume significativo de fenômenos externos negativos, de modo que sua regulação pelo mercado é considerada como insuficiente no momento de garantir o bem-estar de certos segmentos da população.
  • São o alvo de uma decisão democrática para que se tornem objeto de regulação porque se considera que exercem um nível de poder elevado.
Publicado em 11 de Agosto de 2011
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